Uma empresa de viagem deverá pagar indenização a turista pelo engano em seu pacote. O cliente havia comprado um cruzeiro internacional que previa destinos como Buenos Aires e Montevidéu. Entretanto, fez apenas trajetos nacionais entre Búzios, Ilha Grande e Ilha Bela, que ficam no litoral do sudeste brasileiro.
Justificando a mudança, a agência de viagem alegou que uma greve de pescadores industriais bloqueou o porto de Itajaí, em Santa Catarina, e forçou a alteração da rota original. Na ação, disse não achar justo ter que pagar indenização ao cliente, já que ele usufruiu do roteiro mesmo assim.
Segundo informações nos autos, a empresa já havia sido avisada com antecedência sobre a greve dos pescadores. Portanto, era seu dever avisar ao cliente com antecedência sobre a mudança do roteiro. O valor da indenização a turista enganado pela empresa será de R$ 8 mil.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.